'Artigo 122.º
2. O jogador que provoque uma decisão errada da equipa de arbitragem (1.º requisito) por ter:
a) simulado (2.º requisito) de forma evidente (3.º requisito) falta inexistente (continuação do 2.º requisito) que conduza à marcação de pontapé da marca de grande penalidade a favor da sua equipa (4.º requisito), com benefício para a sua equipa na atribuição dos pontos em disputa (5.º requisito).'
Qual é a dúvida LPFP?

3 comentários:
Desde quando é que as regras se aplicam para os lados do DraGAY?
Visitem:
http://geoalj.blogspot.com/
para esse lados as regras são mais na base de fruta e chocolatinhos...
Quais regras? Para essas bandas isso não existe.
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