Se a lei é...

'Artigo 122.º

2. O jogador que provoque uma decisão errada da equipa de arbitragem (1.º requisito) por ter:

a) simulado (2.º requisito) de forma evidente (3.º requisito) falta inexistente (continuação do 2.º requisito) que conduza à marcação de pontapé da marca de grande penalidade a favor da sua equipa (4.º requisito), com benefício para a sua equipa na atribuição dos pontos em disputa (5.º requisito).'

Qual é a dúvida LPFP?

3 comentários:

Sérgio_alj disse...

Desde quando é que as regras se aplicam para os lados do DraGAY?

Visitem:
http://geoalj.blogspot.com/

!nsurrecto disse...

para esse lados as regras são mais na base de fruta e chocolatinhos...

joemorales disse...

Quais regras? Para essas bandas isso não existe.